Uma das autuações mais lavradas pela ANTT entre os anos de 2017 e 2019 foi decorrente da evasão de posto de pesagem, que tipificava a conduta de obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas.
Apesar da maioria das transportadoras recorrer contra essa penalidade argumentando se tratar de uma infração de trânsito, prevista no artigo 209, do CTB, o Superior Tribunal de Justiça há muito tempo vem decidindo que é correta a aplicação da norma específica, sendo regular a aplicação da multa de R$ 5.000, prevista na Resolução 4799, da ANTT.
Entretanto, essa Resolução passou por uma reedição no ano de 2019, sendo alterado o artigo dessa infração, reduzindo o valor para R$550,00.
Dessa forma, os valores de multas que ainda estão em recurso administrativo ou que ainda não foram alvo de execução judicial por dívida ativa, podem ser revistos, com a aplicação retroativa da norma mais benéfica.
Portanto, é perfeitamente possível reduzir os valores das multas de R$5.000 para R$550, o que traz evidentes benefícios para pequenas, médias e grandes empresas que possuem duas, três, quatro ou mais multas dessa natureza.
Esta publicação tem apenas cunho informativo.
Vagner Oliveira – Advogado de Trânsito
OAB/PR 69.566
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