Vendi meu carro e as multas continuam chegando em meu nome. O que fazer?
Situação bastante comum, venda do veículo sem transferência para o atual proprietário.
São várias as situações que ocasionam a falta de transferência no momento da venda de um veículo, seja pelo fato do veículo ser financiado, ter sido vendido à prazo ou até mesmo o simples esquecimento do prazo de 30 dias.
Nesse caso, havendo a prova documental de que o veículo foi vendido, até mesmo as infrações de responsabilidade exclusiva do proprietário podem ser questionadas, pois bens móveis transferem a propriedade pela sua simples entrega pelo vendedor ao comprador, independentemente da transferência administrativa junto ao órgão de trânsito.
No caso de veículo financiado ou venda a prazo, havendo um contrato de venda e compra, com as cláusulas de responsabilidade civil e sendo demonstrado a impossibilidade de transferência no DETRAN pelo fato do veículo ser financiado ou pelas cláusulas de garantia da venda parcelada, nada impede o reconhecimento judicial do real infrator, ainda que se trate de infração de responsabilidade exclusiva do proprietário.
Nesse caso, é possível fazer o pedido para que seja comunicada a venda ao DETRAN, pois de acordo com o Código Civil a transferência de propriedade se dá pela entrega do bem, ainda que não ocorra a transferência administrativa junto ao órgão de trânsito.
É importante dizer que muitos ex proprietários estão sendo penalizados inclusive com a suspensão do direito de dirigir, a cassação da habilitação ou mesmo a perda da carteira provisória INDEVIDAMENTE.
Sempre que possível consulte um advogado especialista na área do Direito de Trânsito para que ele possa estudar seu caso e encontrar a melhor solução.
Esse conteúdo tem caráter meramente informativo.
VAGNER OLIVEIRA, advogado de trânsito na cidade de Maringá/Pr.
vagneroliveira@vloadvocacia.com.br