
Essa é uma das teses defendidas pelo Advogado e professor especialista em Lei Seca e Crimes de Trânsito, Dr. Vagner Oliveira da cidade de Maringá/Pr que questiona a legalidade das infrações por dirigir sob a influência de álcool e recusar-se ao teste de etilômetro durante o período de pandemia.
Entenda:
O INMETRO definiu em testes laboratoriais que os aparelhos de etilômetro devem serem submetidos a verificação anual, pois podem apresentar alterações nas medições, fornecendo índices que não correspondem à realidade.
Assim, a Resolução 432 do CONTRAN regulamentou que a infração ao artigo 165 (dirigir sob a influência de álcool) só pode ser constatada por aparelho com verificação anual.
Acontece que durante a pandemia as verificações desses aparelhos foram suspensas, havendo centenas de aparelhos com a data de verificação vencida.
E esses aparelhos, que não conferem qualquer margem de segurança e credibilidade no resultado por estarem fora do prazo de validade técnica, continuam sendo utilizados nas fiscalizações desde então.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma infração pode ser constatada por aparelho eletrônico que não esteja regulamentado (Art.280), o que leva ao entendimento de que existindo uma regulamentação, o aparelho deve seguir à risca tudo aquilo que foi determinado.
Ou seja, aparelho vencido não pode ser utilizado. Simples assim.
Infelizmente milhares de motoristas continuam sendo multados e terão seu direito de dirigir suspensos por 12 meses de forma irregular.
Contar com com um acompanhamento jurídico especializado é fundamental para evitar maiores prejuízos.
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