O DETRAN do Paraná tem cancelado a carteira nacional de habilitação dois, três, cinco anos depois de terem-na expedido, sob o argumento de que haviam pontos “suspensos” da época em que o condutor ainda era permissionário, ou por que o recurso administrativo contra a penalidade demorou a ser julgado, ou porque o órgão autuante demorou cadastrar os pontos no RENACH do condutor.
De qualquer forma, ao permitir que o condutor obtivesse a carteira nacional de habilitação e dela usufruísse por vários anos, confirmando o cumprimento dos requisitos para sua expedição, permitiu também que esse documento se estabilizasse como direito de dirigir adquirido.
E tanto integra-se à esfera imaterial que muitos condutores elevam a categoria da habilitação e passam a utilizar-se desse direito para auferir renda através do exercício legal da profissão de motorista profissional, tais como caminhoneiros, condutores do transporte escolar e coletivo, taxistas, etc.
Logo, tendo o condutor cumprido todos os requisitos previstos no Artigo 148, § 3°, do CTB, pressupoe-se a existência de ato jurídico perfeito.
Não pode, portanto, o orgao executivo de transito estadual, ao argumento de estar corrigindo um erro cometido por ele (administração) há mais de dois, tres, quatro anos, retirar dos condutores o direito que já se tornou estável.
Ao expedir a Carteira Nacional de Habilitação, o orgão executivo de transito atesta o cumprimento de todos os requisitos legais e, por conseguinte, atesta que todos os efeitos produzidos por este ato, também são legais, o que leva a conclusão da boa-fé por parte do condutor.
Evidente que nesses casos o órgão executivo de trânsito pratica a violação ao principio nemo potest venire contra factum proprium, sendo ilegal o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação, aliás, uma penalidade que sequer possui previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro, mas isso é um outro assunto.
COMO A VLO ADVOCACIA TEM RESOLVIDO O PROBLEMA DOS SEUS CLIENTES?
Com frequentes mudanças nas Leis de Trânsito os motoristas acabam não conseguindo acompanhar cada alteração e muitas vezes desconhecem seus direitos.
Não é muito diferente com os órgãos de trânsito, que também sofrem para se adaptar a cada alteração.
Justamente por isso que milhares de processos de Suspensão do Direito de Dirigir chegam aos motoristas com inúmeras irregularidades e muitos motoristas acabam penalizados injustamente.
Essas irregularidades tornam o processo de Suspensão anuláveis, muitas vezes cancelados por meio de ação judicial.
Portanto, antes de cumprir qualquer penalidade, informe-se sobre os seus direitos. Somente advogados especialistas saberão realmente como agir nesses casos.
QUEM ESTÁ À FRENTE DA VLO ADVOCACIA DE TRÂNSITO?
Nada mais, nada menos que um dos grandes nomes do Direito de Trânsito no Brasil.
Dr. Vagner Oliveira é reconhecido nacionalmente pelos artigos publicados em seu blog que já atingiram mais de 1 milhão de acessos por advogados de todo o país.
Além de advogado especialista é professor de Direito de Trânsito pela Academia do Direito de Trânsito onde já lecionou para centenas de advogados em todo Brasil.
Palestrou em diversos estados através da Academia do Direito de Trânsito e a convite de várias OABs entre elas: (OAB São Paulo, OAB Santa Catarina, OAB Petrópolis/RJ)
Autor de livros jurídicos e criador da Primeira Revista Digital de Direito de Trânsito do Brasil (Transito e Direito).
Estudioso dos direitos dos motoristas e apaixonado pela advocacia de transito.
