Multas por falta do exame toxicológico são irregulares.

Desde abril de 2021, os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Além disso, ao condutor que conduzir veículo dessas categorias sem realizar o exame ou se ele estiver vencido, pode ser aplicada uma multa no valor de R$ 1.467, 35 mais Suspensão do Direito de Dirigir por 3 meses.

Acontece que no dia 29 de dezembro de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro adotou a Medida Provisória nº 1.153, que tem força de lei, para alterar o artigo 165-B, do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica a multa por conduzir sem exame toxicológico, determinando que a infração somente passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Isso significa que todas as multas lavradas com base na falta do exame toxicológico devem ser canceladas.

Como recorrer da multa de Toxicológico?

Para se defender da penalidade de multa, o condutor autuado deve apresentar recurso por escrito, dirigido à autoridade de trânsito na fase de defesa prévia ou à JARI, na fase de recurso, justificando seu pedido com base na MP , mesmo que a infração tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor, já que a nova regra tem efeitos para todos os processos que ainda estão em curso.

Junto com o pedido de cancelamento, que deve conter toda a qualificação do condutor e sua assinatura, deve enviar seus documentos pessoais, demonstrando sua legitimidade para questionar a multa, além da cópia da notificação.

O recurso pode ser protocolado diretamente no órgão autuante ou enviado pelos correios com aviso de recebimento.

E para aqueles motoristas que já pagaram a multa?

Para quem já realizou o pagamento da multa , o procedimento é fazer um requerimento administrativo de revisão da penalidade, com o ressarcimento dos valores pagos, encaminhado à autoridade de trânsito do órgão autuante, já que a nova regra retroage por ser mais benéfica.

Aliás, a Exposição de Motivos (EM) para a Medida Provisória pelo Ministério da Infraestrutura foi justamente  a “situação pandêmica, cujos efeitos repercutem até os dias atuais, somada à elevação do preço dos combustíveis em razão das cotações internacionais do petróleo, sabidamente majoradas devido à guerra na Ucrânia, fez com que significativo número de motoristas, especialmente na categoria dos transportadores autônomos, não tenha realizado o exame toxicológico periódico, correndo o risco de incorrer em ilegalidade, pagar multa e ter seu direito de dirigir suspenso, razão pela qual se justifica a urgência e o relevante interesse público da proposta.”

Logo, a retroatividade da norma contempla inclusive o princípio da igualdade, já que aqueles caminhoneiros que foram autuados cometeram a infração no período mais grave da pandemia, entre 2020 e 2022.

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Dr. Vagner Oliveira

Advogado especialista em Direito de Trânsito e um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados.

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