Suspensão da CNH

A VLO Advocacia tem uma equipe de advogados especialistas em Direto de Trânsito prontos para te auxiliar no cancelamento da Suspensão da CNH.

O que é a Suspensão da CNH?

A suspensão da CNH ou suspensão do direito de dirigir é uma restrição de uso do veículo em via pública pelo condutor por um determinado período. É perda do direito de utilizar o documento de habilitação, não perdendo, contudo, o infrator, sua condição de condutor habilitado.

Ou seja, você tem carteira de motorista, mas não pode usá-la por um tempo.

Essa restrição temporária pode ocorrer em duas situações:

1. Quando o infrator atingir uma pontuação máxima em seu prontuário de condutor;

2. Quando o condutor cometer infrações para as quais a penalidade esteja prevista de forma específica.

No caso de acúmulo de pontos, a suspensão será imposta sempre que o infrator atingir:

a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Essa pontuação somente gera a suspensão se o acumulo dos pontos ocorrer dentro do prazo de 12 meses.

Já a segunda hipótese é representada por aquelas infrações que não geram pontos, mas geram a suspensão do direito de dirigir em conjunto com a penalidade de multa, como por exemplo a infração por embriaguez ao volante (art. 165) e a recusa em soprar o bafômetro (art. 165-A).

O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa

Segundo o artigo 263, I, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a carteira de habilitação suspensa gera a CASSAÇÃO do documento de habilitação por 2 anos.

Ou seja, diferentemente da suspensão, que é apenas uma restrição temporária, na cassação você PERDE sua carteira de habilitação, podendo dar entrada em um novo processo de reabilitação somente após passados 2 anos.

Portanto, não corra esse risco.

Se a sua CNH está suspensa, entre imediatamente em contato conosco para podermos auxiliá-lo a recuperar seu direito de dirigir.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

Em regra, o prazo mínimo da suspensão é de 6 meses, quando houver o acúmulo de pontos, podendo chegar a 2 anos, no caso de reincidências.

Já nas infrações específicas, o prazo geralmente vem estipulado juntamente com a penalidade de multa e não sofrem variação, como no caso da embriaguez ou recusa ao bafômetro, que tem prazos de suspensão de 12 meses ou 24 meses no caso de reincidência.

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Quais são as multas que geram a suspensão imediata da carteira

Suspensão imediata, multa auto suspensiva, infração com suspensão direta, são alguns nomes pelos quais são conhecidas as penalidades de suspensão por infração específica.

Nesse tipo de penalidade, multa e suspensão da CNH estão previstas de forma cumulada, ou seja, no próprio artigo da infração já existe a previsão da suspensão sem a necessidade de acumular pontos.

São 17 tipos de infrações que geram a penalidade de suspensão em conjunto com a multa:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:        

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): 

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Como saber se a minha CNH está suspensa?

Caso você não tenha recebido nenhuma notificação, você pode consultar de forma gratuita no próprio site do DETRAN.

Mas se você preferir, pode enviar uma mensagem diretamente em nosso whatsapp e fazemos a pesquisa para você.

Como recorrer contra a suspensão da CNH

Caso você não concorde com a suspensão de sua carteira, você pode sim apresentar recurso contra a penalidade.

As 4 principais alegações que cancelam a penalidade de suspensão do direito de dirigir são:

1. Falta de notificações das multas que originaram o acúmulo de pontos.

O STJ editou a Súmula 312, que diz que no processo administrativo de multa são obrigatórias duas notificações, a primeira comunicando a autuação e a segunda comunicando a aplicação da penalidade. A falta de notificações é uma ilegalidade que compromete tanto a penalidade da multa quanto a penalidade de suspensão dela decorrente.

2. Perda do prazo para o computo dos pontos

O DETRAN possui um prazo limite para computar os pontos no prontuário do condutor, assim que encerrado o processo da multa. Esse prazo não pode ser superior a 180 dias ou de 360 dias, se houver a apresentação de defesa previa no processo de suspensão. Se o DETRAN perde esse prazo, perde também o direito de punir. E mais da metade de todos os processos de suspensão por pontos no estado do Paraná são irregulares, pois esse prazo não foi observado.

3. Multa cometida por outro infrator

É muito comum que o proprietário perca o prazo de apresentação do condutor infrator, arcando com os pontos por infração que não cometeu. Nesse caso, havendo provas do não cometimento da infração, o proprietário pode requisitar a apresentação de condutor fora do prazo, inclusive na esfera judicial.

4. Erros na constatação da infração

Erros no preenchimento do auto de infração que originou a suspensão da CNH também podem ocasionar o cancelamento da penalidade, como por exemplo rasuras no auto de infração, equipamento de radar vencido, bafômetro sem aferição anual, falta de dados a respeito do veículo, local, data e descrição da infração são argumentos relevantes no recurso.

Preciso contratar um advogado para recorrer contra a suspensão da CNH?

Depende. Caso queira apenas “ganhar tempo”, você mesmo pode fazer o seu recurso e protocolá-lo gratuitamente no DETRAN.

Agora, se o seu intuito é realmente cancelar a penalidade e manter seu direito de dirigir, aconselhamos a contratação dos nossos serviços, pois somos especialistas em Direito de Trânsito e já obtivemos milhares de sentenças favoráveis para os nossos clientes.

Portanto, antes de decidir apresentar um recurso entre em contato com nossos especialistas e tire suas dúvidas.

A VLO Advocacia de Trânsito pode ajudar

Estamos há mais de 10 anos ajudando motoristas a enfrentar seus problemas no trânsito de forma segura, confiável e eficaz.

Foto Dr Vagner OAB

Dr. Vagner Oliveira - OAB/PR 69.566

Advogado especialista em Direito de Trânsito e também conhecido nacionalmente como um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados. 

Somos Especialistas em casos de Suspensão da CNH

O quanto antes você falar com um de nossos especialistas, maiores são as chances de cancelar a sua penalidade

Somos NOTA MÁXIMA nas avaliações do Google

Excelente Advogado!!! Ele é sua equipe nos atenderam prontamente e o Dr. Vagner demonstrou através dos recursos no decorrer da ação um alto grau de conhecimento das leis de trânsito e competência jurídica.

Fabio Bellanda

RECOMENDO, tive um problema com a minha CNH, procurei o Dr Vagner e ele entrou com mandado de Segurança, em 10 dias conseguiu pedir a minha CNH novamente até a conclusão do processo ...

Alexandrios Lucio da Silva

Resolveu meu problema, eu ia perder a habilitação e o Dr. Vagner conseguiu reverter totalmente e minha CNH hoje está normal e recem renovada.

Deivid Bento

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