Carteira Provisória

A VLO Advocacia tem uma equipe de advogados especialistas em Direto de Trânsito prontos para te auxiliar com a carteira provisória.

O que é a carteira provisória?

A permissão para dirigir (PPD), também conhecida como “carteira provisória” é uma concessão ao condutor para o uso das vias públicas através de veículos automotores e elétricos abrangidos exclusivamente pelas categorias “A e B”, ou seja, moto e carro.

Essa concessão é expedida a título precário com validade de 12 (doze) meses e sujeita à uma condição resolutiva, que encerra os efeitos da permissão, extinguindo o ato administrativo.

Com sua extinção, exsurge duas possibilidades, previstas no artigo 148, do Código de Trânsito Brasileiro:

  1. Expedição da carteira nacional de habilitação, decorrente do não cometimento de infrações graves, gravíssimas ou reincidência na prática de infrações médias pelo condutor durante o período de prova;
  2. Não obtenção da carteira nacional de habilitação, por ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ter sido o condutor reincidente em infração média.

 

Ou seja, a expedição da carteira nacional de habilitação se torna uma expectativa de direito, caso sejam cumpridas as condições resolutivas da permissão para dirigir.

Questão de debate constante e alvo de inúmeras ações no judiciário é: Depois que a PPD foi extinta e encerrados os seus efeitos provisórios, tendo sido expedida a Carteira Nacional de Habilitação, pode o órgão de trânsito se voltar contra o ato praticado, cancelando a CNH por infrações cometidas durante o período de carteira provisória e anotadas tardiamente no prontuário do condutor?

E a resposta é não.

Primeiramente, pelo fato de que a permissão, como concessão expedida a título precário não mais existe após 12 (doze) meses. E é impossível cancelar um documento se este deixou de existir.

Segundo, porque a Lei de trânsito exige um procedimento específico para o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação que foi expedida de forma irregular e que ficou no lugar da PPD.

Terceiro, porque o ordenamento jurídico brasileiro veda os comportamentos contraditórios, inclusive para a própria administração pública.

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Dr. Vagner Oliveira - OAB/PR 69.566

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Excelente Advogado!!! Ele é sua equipe nos atenderam prontamente e o Dr. Vagner demonstrou através dos recursos no decorrer da ação um alto grau de conhecimento das leis de trânsito e competência jurídica.

Fabio Bellanda

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Alexandrios Lucio da Silva

Resolveu meu problema, eu ia perder a habilitação e o Dr. Vagner conseguiu reverter totalmente e minha CNH hoje está normal e recem renovada.

Deivid Bento

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