A VLO Advocacia tem uma equipe de advogados especialistas em Direto de Trânsito prontos para auxiliar em casos de carteira cassada.
Assim, diferentemente da suspensão do direito de dirigir, que representa uma restrição no uso do documento de habilitação por um determinado período, a cassação significa o cancelamento, a extinção, a anulação total da carteira nacional de habilitação, anulando a condição de condutor, como se a pessoa nunca tivesse sido habilitada.
A cassação do documento de habilitação é, sem dúvida, a penalidade mais gravosa do Direito de Trânsito, pois afeta não só a capacidade do condutor em continuar dirigir, como também causa a perda da capacidade laboral daqueles condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.
No caso do condutor ter o documento cassado, somente após decorridos dois anos da cassação é que o infrator poderá requerer nova habilitação para conduzir veículos, na categoria que dispunha antes da cassação, devendo se submeter a todos os exames previstos em Lei.
Deve realizar o curso de reciclagem obrigatório, as provas de legislação, a prova técnica de direção veículo, como se fosse um condutor recém habilitado.
A única vantagem é que, sendo aprovado em todos os exames, obtém já a carteira definitiva e não a carteira provisória como os novos condutores.
Existem 3 formas de cassação da carteira nacional de habilitação, previstas no do Código de Trânsito Brasileiro:
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A primeira coisa a fazer é verificar qual foi a causa da cassação, mas na maioria dos casos ocorre por ter o condutor dirigido veículo quando estava cumprindo o prazo de suspensão do direito de dirigir.
Nesses casos, deve existir o dolo por parte do condutor, ou seja, ele deve agir de forma imprudente e mesmo sabendo que sua CNH estava suspensa, insistiu em conduzir o veículo.
Não se aplica, portanto, a penalidade de cassação quando, mesmo flagrado conduzindo um veículo, o condutor não tinha como saber do impedimento lançado em seu prontuário, devido à falta de notificações do processo administrativo.
Essa situação é explicada pela como ERRO DE PROIBIÇÃO no qual o condutor, imaginando estar com a carteira totalmente legalizada, conduz o veículo sem saber que, na verdade, estava com seu direito de dirigir suspenso por determinado período.
Outra causa é quando o proprietário vende o veículo sem comunicar a venda e sem que o comprador transfira o veículo para o seu nome.
Nesse caso, todas as infrações cometidas após a venda recaem sobre o antigo proprietário, que acaba sendo penalizado com a suspensão da carteira e posteriormente com a cassação do documento.
Para essas situações não adianta recorrer, devendo o vendedor buscar o reconhecimento judicial da venda, com a retirada das infrações lavradas em seu nome após a entrega do bem.
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Advogado especialista em Direito de Trânsito e também conhecido nacionalmente como um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados.
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Excelente Advogado!!! Ele é sua equipe nos atenderam prontamente e o Dr. Vagner demonstrou através dos recursos no decorrer da ação um alto grau de conhecimento das leis de trânsito e competência jurídica.
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