Acidentes de Trânsito

A VLO Advocacia tem uma equipe de advogados especialistas em Direto de Trânsito prontos para te auxiliar em casos de Acidentes de Trânsito.

Acidentes de trânsito são sempre causados pelo cometimento de uma ou mais infrações de trânsito.

Não é a infração em si que ocasiona o acidente, mas ela sempre o antecede.

Por exemplo: Um veículo avança o sinal vermelho de semáforo, colidindo com outro veículo. Antes da colisão, houve o cometimento da infração ao artigo 208, do CTB. Um veículo, forçando uma ultrapassagem, colide frente a frente com outro que transita em sentido contrário. Antes da colisão, houve a infração ao artigo 193. Um veículo, ultrapassando em uma curva, com faixa dupla contínua amarela, colide com outro que transitava em sentido contrário. Antes do acidente, ocorreu a infração de trânsito ao artigo 203, V.

Portanto, a ocorrência da infração de trânsito equivale ao acidente como um resultado.

Sabendo disso, fica mais fácil definir “quem” causou o acidente de trânsito e “quem” deve se responsabilizar pelo pagamento dos danos causados ao outro veículo.

E isso é de suma importância, tanto para estabelecer a responsabilidade pela reparação, como para estabelecer os valores que devem ser reparados.

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O que eu posso cobrar em um acidente de trânsito?

O dano, em suas modalidades, pode ser representado por aquilo que o autor perdeu ou deixou de ganhar (dano material ou emergente) ou de ordem extrapatrimonial, por ofensa à integridade física ou psicológica da vítima.

Ou seja, em uma mesma ação pode ser proposta indenizações por danos exclusivos ou por todos os danos suportados pela vítima.

Dano Material

O dano material é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, é uma diminuição no valor econômico do bem afetado.

É representado pela recomposição do veículo ao seu status quo ante, sendo necessário demonstrar a extensão dos estragos para que seja estimado o valor da indenização.

Existem aqui algumas possibilidades:

  1. O causador do dano pode simplesmente consertar o veículo para o autor ou;
  2. Pode pagar o valor pelo conserto do bem;
  3. Ou pode dar outro veículo de iguais características, no caso do valor superar em 50% sobre o valor de comercio do automóvel.

Para tanto, tradicionalmente a jurisprudência tem entendido que, na falta de perícia sobre os danos causados, estes podem ser estimados pela apresentação de 3 (três) orçamentos para a restauração do veículo acidentado.

Lucro Cessante

O lucro cessante é o prejuízo sofrido pela vítima do acidente que utilizava seu veículo para auferir renda, como no caso de vendedores, representantes comerciais, vendas móveis de produtos ou como ferramenta de trabalho, como caminhoneiros, taxistas, uber, moto-boys, etc.

Ainda, pode ocorrer no caso em que a vítima trabalha como autônomo e deixa de trabalhar por ocasião de lesão sofrida no acidente.

O lucro cessante é, portanto, representado pela interrupção da capacidade de obter renda, devendo ser calculado com base naquilo que a vítima deixou de ganhar desde o dia em que ocorreu a suspensão temporária das suas atividades até o dia em que efetivamente conseguir voltar a trabalhar.

Dano Moral

Trata-se de uma modalidade de dano que atinge diretamente os atributos da personalidade humana, como imagem, honra, intimidade e privacidade e o próprio corpo da pessoa.

Não se trata de um mero aborrecimento, não tem a ver com situações cotidianas como a perda de tempo ou desgostos momentâneos.

O dano moral é a dor imensurável, a dor intrínseca, enraizada, que foge à normalidade, que traz consequências de ordem psicológica e psíquica à vítima, como por exemplo a morte de um filho em decorrência do acidente de trânsito.

Quanto vale para a mãe ou pai a perda de um filho?

Evidentemente que nem todo o dinheiro do mundo é capaz de aplacar essa dor, mas nem por isso, deixa de ser indenizável.

Não há, portanto, uma matemática para a fixação do valor de indenização para o dano moral, devendo ser levada em consideração a intensidade e duração da dor, a idade da vítima e a circunstâncias especiais que envolvem a característica da vítima, além de representar o valor uma punição do Réu ao mesmo tempo em que se torna uma condição pedagógica, que o impeça de praticar novos ilícitos.

Não se confunde a indenização por dano moral com o pedido de pensão por morte advinda do INSS, sendo condições diversas.

A pensão é benefício social, previdenciário e, consequentemente, legal, que não guarda relação com o pensionamento de natureza obrigacional previsto na Lei Cível, sendo esta de cunho patrimonial e de natureza privada, já que decorre do dever de reparação dos danos causados à família da vítima fatal do acidente.

Portanto, são acumuláveis a pensão por morte com a pensão vitalícia advinda da indenização por dano moral.

Mas não é somente no caso de óbito que existe o dever de indenizar por dano moral. A lesão corporal também encontra essa característica, ainda que se trate de lesão leve, mas a indenização é determinada em patamares bem menores.

Dano Físico e Estético

O dano físico é decorrente da lesão corporal à qual a vítima do acidente de trânsito foi submetida, tendo relação com a saúde do acidentado.

O dano estético por sua vez é decorrente do dano físico, mas relacionado à imagem e aparência da pessoa, que sofrerá deformidades em seu corpo relacionadas com a sua recuperação de saúde.

Nessa toada, uma perna quebrada é considerada como dano físico, ao passo que a cirurgia, a colocação de pinos, as cicatrizes que restarão no pós operatório, constituem o dano estético.

No dano físico, a indenização tem como base o dano moral, por ocasião da dor física e psicológica suportadas pela vítima e com o lucro cessante, na medida em que ficará suspensa de suas atividades laborais, comportando todo o gasto com o restabelecimento de sua saúde.

No dano estético, a indenização tem como base o dano moral relacionado ao “enfeamento” do indivíduo, pela deformidade permanente, irreparável ou de difícil reparação e o tratamento ao qual deverá ser submetido para que sua aparência volte ao normal ou ao mais próximo do normal possível.

Assim, além da indenização pelo dano moral, os valores comportam os gastos com o restabelecimento de sua saúde, além dos valores das cirurgias necessárias como plásticas, fisioterapias, tratamento psicológico e também o lucro cessante, enquanto a vítima não se restabelecer.

E a indenização deve levar em consideração também as características da pessoa, posto que o abalo psicológico de um homem acidentado, que lhe reste uma cicatriz na perna é diferente da mulher com a mesma cicatriz, sendo para ela um motivo de vergonha usar, por exemplo, uma saia ou um biquini, situação mais relativizada no homem.

Também os lucros cessantes podem variar, na medida em que a vítima trabalhava com a sua imagem, como no caso de modelos, atrizes, apresentadores, influenciadores digitais, etc.

A VLO Advocacia de Trânsito pode ajudar

Estamos há mais de 10 anos ajudando motoristas a enfrentar seus problemas no trânsito de forma segura, confiável e eficaz.

Foto Dr Vagner OAB

Dr. Vagner Oliveira - OAB/PR 69.566

Advogado especialista em Direito de Trânsito e também conhecido nacionalmente como um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados. 

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Somos NOTA MÁXIMA nas avaliações do Google

Excelente Advogado!!! Ele é sua equipe nos atenderam prontamente e o Dr. Vagner demonstrou através dos recursos no decorrer da ação um alto grau de conhecimento das leis de trânsito e competência jurídica.

Fabio Bellanda

RECOMENDO, tive um problema com a minha CNH, procurei o Dr Vagner e ele entrou com mandado de Segurança, em 10 dias conseguiu pedir a minha CNH novamente até a conclusão do processo ...

Alexandrios Lucio da Silva

Resolveu meu problema, eu ia perder a habilitação e o Dr. Vagner conseguiu reverter totalmente e minha CNH hoje está normal e recem renovada.

Deivid Bento

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