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A multa de bafômetro, também conhecida como multa da Lei Seca, é uma infração de trânsito tipificada no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, que tem como fato gerador a condução do veículo sob o efeito de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência.
A forma mais comum de constatação da embriaguez é através do uso do aparelho de etilômetro (bafômetro), que tem a função específica de medir a concentração de etanol no ar alveolar.
Esse aparelho deve ser certificado pelo INMETRO, ser verificado anualmente e utilizado sob condições satisfatórias de higiene, devendo ser o bocal descartável e trocado a cada medição.
Caso o bafômetro aponte medição igual ou superior a 5 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será autuado por dirigir o veículo sob efeito de álcool e caso a medição seja igual ou superior a 34 miligramas de álcool por litro de ar expirado, incorrerá em CRIME de embriaguez ao volante.
O etilômetro é um aparelho elétrico destinado a fornecer medições de álcool no ar alveolar profundo dos pulmões e como todo aparelho de medição, apresenta erros máximos que são admitidos.
Segundo o INMETRO, esse tipo de aparelho possui erros de medição que podem chegar a 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar.
Esse erro de medição deve ser descontado do valor verificado, ou seja, somente se a medição for igual o maior do que 0,05 mg de álcool por litro de ar é que haverá a infração.
Não se trata, portanto, de uma tolerância e sim de uma margem de erro para o aparelho.
Pode, desde que você tenha um motivo para a recusa, como por exemplo falta de higienização do aparelho ou caso observe que o aparelho esteja vencido.
Agora, a recusa ao teste sem ter uma justificativa pode ser considerada como sendo uma infração de trânsito ao artigo 165-A, principalmente se o intuito for evitar certificar a embriaguez.
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A infração por recusar a se submeter ao teste de bafômetro (art. 165-A) possui exatamente as mesmas penalidades de dirigir o veículo sob efeito de álcool (art. 165), sendo uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A única diferença é que, no caso de recusa, não pode ser caracterizado o crime de embriaguez ao volante.
Como já foi dito no tópico anterior, as penalidades das infrações por dirigir veículo sob efeito de álcool ou de recusar o teste de bafômetro são as mesmas:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Como se tratam de infração gravíssima, o valor da multa é de R$ 293,47 multiplicado por 10 vezes, o que dá o total de R$ 2.934,70.
Esse tipo de infração não gera pontos no prontuário do condutor.
Isso porque, o próprio artigo da infração já traz a penalidade de multa aplicada de forma cumulada com a suspensão do direito de dirigir.
É, portanto, uma multa auto suspensiva, que gera a penalidade de suspensão de forma direta, sem a necessidade de acumulo de pontos.
A realização do teste de bafômetro após o acidente de trânsito é questionável, já que o agente policial não estaria constatando que o condutor DIRIGIU o veículo sob o efeito de álcool.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse tipo de infração exige a abordagem policial com o flagrante da condução e o atendimento a acidente para controle do local e verificação de vestígios para perícia, não configura abordagem.
Se o condutor foi retirado do local e conduzido a um hospital, estando inconsciente ou sob efeito de remédios que diminuam sua capacidade psíquica, não é possível a realização do teste, pois não haverá o consentimento do condutor de forma consciente.
O recurso contra uma multa de Lei Seca deve levar em consideração todas as condições técnicas para o uso do aparelho.
Os erros mais comuns apontados são:
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