Carteira Provisória CANCELADA!

“Carteira provisória” é o nome popular da Permissão Para Dirigir, um documento de habilitação válido apenas por um ano, período em que o condutor não pode cometer infrações de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias, sob pena de ter cancelado o documento.

Mas o que fazer quando você obtém a carteira definitiva e alguns meses depois é surpreendido por uma notificação do DETRAN dizendo que sua carteira foi cancelada por ter cometido infração de trânsito quando ainda era condutor provisório?

Se a infração que originou o cancelamento for por licenciamento atrasado, equipamento ineficiente ou inoperante ou estacionamento rotativo, o condutor pode fazer o pedido de REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO que cancelou a habilitação e o DETRAN tem a obrigação de analisar esse pedido e emitir uma decisão sobre o caso.

O entendimento do STJ é no sentido de que infrações administrativas, aquelas em que a multa vai diretamente para o proprietário, independentemente de quem estava conduzindo o veículo, não podem causar a perda da carteira provisória.

As multas de estacionamento rotativo também não podem gerar pontos, já que são decorrentes do não pagamento de uma tarifa municipal e não do uso irregular do veículo em trânsito.

Esses são apenas alguns exemplos de infrações de trânsito que não podem servir como base para o cancelamento de uma “Carteira Provisória” e o pedido de revisão do ato administrativo pode ser a salvação para quem tem que começar todo o processo de habilitação novamente.

Esse conteúdo tem caráter meramente informativo.

 

VAGNER OLIVEIRA, Advogado de Trânsito na cidade de Maringá/Pr.

vagneroliveira@vloadvocaciadetransito.com.br

Dr. Vagner Oliveira

Advogado especialista em Direito de Trânsito e um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *