O motorista de aplicativo maringaense, que teve a carteira suspensa por atingir 20 pontos, buscou a justiça para que pudesse continuar exercendo atividade remunerada ao veículo.
Após as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, motoristas profissionais podem atingir o limite de 40 pontos em sua CNH, independentemente da natureza das infrações, podendo inclusive frequentar o curso preventivo ao atingir 30 pontos, sem que tenham o direito de dirigir suspenso.
Segundo a fundamentação contida na liminar, o juiz da causa entendeu que as novas regras do CTB devem ser aplicadas de forma retroativa, por serem mais benéficas do que a regra anterior, “Isso, porque se utiliza por analogia as disposições previstas no artigo 5°, XL, da Constituição Federal, segundo o qual: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, decidiu.
A ação foi proposta pelo advogado especialista em direito de trânsito, Dr. Vagner Oliveira, da VLO Advocacia de Trânsito e abre um precedente para todos os profissionais que trabalham como motoristas de aplicativo, que tiveram o direito de dirigir suspenso na norma anterior, se beneficiem das novas regras.
Fonte: VLO – Advocacia de Trânsito – www.vloadvocaciadetransito.com.br