MULTAS DE AVANÇO DE SINAL VERMELHO EM FRENTE AO MUFFATO MAX DE MARINGÁ SÃO IRREGULARES

Desde setembro os condutores que transitam ou transitaram pela Avenida Colombo, em Maringá, estão sendo surpreendidos por notificações de multas por avanço de sinal vermelho, constatadas por “pardais” instalados na via, cuja infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na carteira de habilitação.

Segundo o advogado Vagner Oliveira, especialista na defesa de condutores na cidade de Maringá, em relação ao avanço de sinal, especialmente no sensor instalado em frente ao supermercado Muffato Max, as irregularidades nas autuações são visíveis e contribuem para fomentar o tradicional conceito de que existe em Maringá uma fábrica de multas.

Entenda o que diz o especialista:

Tradicionalmente, a prefeitura de Maringá se utiliza de dois conceitos equivocados a respeito da linha de retenção de veículos.

O primeiro conceito vem do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que diz que o avanço de sinal se caracteriza quando o condutor ultrapassa a linha de retenção, com o foco do sinal já no vermelho, ainda que pare sobre a faixa de travessia de pedestre.

Só que essa definição é para infrações fiscalizadas por agentes de trânsito e não pelos aparelhos eletrônicos. Portanto, inaplicável esse entendimento.

Ademais, se o condutor deteve o veículo parando sobre a faixa de pedestres, a infração mais específica é essa, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

O segundo conceito vem do Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, de que a linha de retenção indica o limite onde o condutor deve parar o seu veículo, sendo uma infração ir além desse limite.

Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro não traz a previsão como sendo uma infração de trânsito. Não existe infração por avançar sobre a linha de retenção. Essas autuações, portanto, seriam atípicas.

O avanço de sinal vermelho só ocorre quando o condutor invade a área de conflito, localizada na interseção das vias controladas pelo semáforo, nunca antes disso.

O grande prejuízo para os condutores, entretanto, é o fato de que mesmo sabendo que as multas são irregulares, a prefeitura provavelmente só irá reconhecer o erro e cancelar as multas para aqueles condutores que recorrerem contra a penalidade, comprovando que não houve o avanço do sinal.

Como recorrer essa multa:

  1. O proprietário/condutor deve se dirigir até a SEMOB para solicitar a cópia da filmagem do avanço do sinal, que servirá como prova de que a infração de avanço de sinal vermelho não ocorreu.
  2. O proprietário/condutor deve apresentar defesa contra a autuação na própria SEMOB, demonstrando através das imagens que o veículo parou antes do sinal vermelho, juntando a cópia da CNH, cópia do documento do veículo, cópia da autuação e a imagem do veículo parado;
  3. A autoridade de trânsito do município deve julgar as defesas, fundamentando a sua decisão e no caso de indeferimento, deve justificar a legalidade da autuação, o que não acontecerá, já que não existe base legal para que sejam mantidas.

Recomendamos que o condutor sempre procure auxilio de advogados especialistas na área para evitar futuros transtornos em sua habilitação, especialmente no caso de acumulo de pontos e suspensão do direito de dirigir.

Esse artigo é meramente de cunho informativo.

Vagner Oliveira – Advogado de Trânsito em Maringá

vagneroliveira@vloadvocaciadetransito.com.br

oie transparent 1
Dr. Vagner Oliveira

Advogado especialista em Direito de Trânsito e um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *