Multas em veículo vendido

A VLO Advocacia tem uma equipe de advogados especialistas em Direto de Trânsito prontos para te auxiliar em casos de multas em veículo vendido.

Obrigações na venda do veículo

Toda vez que um veículo é vendido, surgem duas situações obrigatórias, uma para quem compra e a outra para quem vende.

Quem compra tem a obrigação de realizar a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias, sob pena de cometer uma infração de trânsito.

Quem vende, tem a obrigação de comunicar a venda, sob pena de responder pelas infrações cometidas no veículo até a data da comunicação.

O problema é que a multa por deixar de transferir o veículo é a mesma se o comprador demorar 31 dias ou 31 anos.

Ou seja, para quem comprou, muitas vezes é mais vantajoso permanecer com o veículo em nome do antigo proprietário, do que assumir pontos pelas infrações praticadas ou mesmo ter que pagar a multa por transferir fora do prazo legal.

E muitas vezes o vendedor sequer possui a cópia do recibo de venda do veículo, devidamente preenchido, assinado e reconhecido a firma das assinaturas, para pleitear a comunicação de venda do veículo.

E o pior é que, se for notificado de uma infração de trânsito, raramente terá como apresentar o comprador, especialmente se este estiver em local incerto, como geralmente acontece.

O que fazer quando o comprador não transfere o veículo e começa a fazer várias multas?

Não adianta recorrer as multas nesse caso. Isso porque essa medida será paliativa e não resolverá o problema. Muito pelo contrário, se o antigo proprietário não conseguir cancelar as autuações, acabará arcando com a suspensão ou até mesmo a cassação de seu documento de habilitação.

O ideal é que promova a comunicação da venda do veículo junto ao DETRAN.

Para isso, basta apresentar a cópia do documento de venda, devidamente preenchido e assinado pelo comprador e vendedor, que a responsabilidade pelas infrações será transferida ao atual proprietário.

Comunicação de venda sem a cópia do recibo do veículo

No caso de o vendedor não ter segurado uma cópia autenticada do recibo de venda, ainda é possível realizar a comunicação diretamente no cartório onde foi reconhecida as firmas das assinaturas.

Obrigatoriamente o cartório deve manter os registros dos reconhecimentos de assinaturas e como os tabelionatos também são cadastrados no SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito e autorizadas para comunicar eletronicamente a venda do veículo, basta solicitar o procedimento diretamente ao cartorário.

Mas se o recibo foi preenchido e não houve o reconhecimento de firmas, a única possibilidade ao vendedor é mover uma ação de obrigação de fazer contra o comprador, no sentido de que promova a transferência do veículo para o seu nome.

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Como fazer a comunicação de venda sem nenhuma documentação e sem dados do comprador?

Essa é a questão mais problemática que o vendedor pode passar.

No caso de não ter documentos que comprovem a venda e não possuir os dados do comprador, o ideal é que o vendedor promova uma Ação de Reconhecimento de Venda de veículo, com o bloqueio administrativo junto ao DETRAN, para que o veículo seja apreendido em blitz.

Nesse tipo de procedimento, a intenção é que o bloqueio possibilite tanto para o vendedor quanto para o comprador a oportunidade de regularizar a situação do veículo, pois com a apreensão, somente o proprietário poderá retirá-lo do pátio público.

Posso renunciar a propriedade do veículo para não responder pelas multas?

Somente em último caso. O ideal é que primeiramente se estude a possibilidade de uma ação declaratória de venda ou uma ação de obrigação de fazer contra o comprador do veículo. 

A ação de renúncia só é cabível quando não há provas documentais ou testemunhais sobre a venda, quando o comprador não pode ser localizado, quando não há dados a respeito do comprador e o veículo está em local e com possuidor incertos.

A renuncia importa em abrir mão totalmente sobre qualquer direito sobre o veículo, não podendo ser revista ou revogada após ter sido declarada pela justiça.

A VLO Advocacia de Trânsito pode ajudar

Estamos há mais de 10 anos ajudando motoristas a enfrentar seus problemas no trânsito de forma segura, confiável e eficaz.

Foto Dr Vagner OAB

Dr. Vagner Oliveira - OAB/PR 69.566

Advogado especialista em Direito de Trânsito e também conhecido nacionalmente como um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados. 

Somos Especialistas em casos de multas em veículo vendido

O quanto antes você falar com um de nossos especialistas, maiores são as chances de cancelar a sua penalidade

Somos NOTA MÁXIMA nas avaliações do Google

Excelente Advogado!!! Ele é sua equipe nos atenderam prontamente e o Dr. Vagner demonstrou através dos recursos no decorrer da ação um alto grau de conhecimento das leis de trânsito e competência jurídica.

Fabio Bellanda

RECOMENDO, tive um problema com a minha CNH, procurei o Dr Vagner e ele entrou com mandado de Segurança, em 10 dias conseguiu pedir a minha CNH novamente até a conclusão do processo ...

Alexandrios Lucio da Silva

Resolveu meu problema, eu ia perder a habilitação e o Dr. Vagner conseguiu reverter totalmente e minha CNH hoje está normal e recem renovada.

Deivid Bento

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