MULTAS NIC PODEM SER CANCELADAS EM TODO BRASIL

As multas N.I.C. são penalidades acessórias aplicadas à pessoa jurídica que deixa de indicar o condutor infrator nas infrações ocorridas em veículos de sua propriedade.

Essas multas são multiplicadas pela quantidade de infrações iguais ocorridas no prazo de 12 meses, mantendo-se a multa original.

Diante do fator multiplicador, não é raro encontrarmos veículos registrados em nome de pessoa jurídica cujo valor das multas ultrapassam a casa dos 10, 15, 20 mil reais em multas N.I.C..

Essas multas também guardam outras diferenças das demais aplicadas à pessoa física.

Enquanto no processo administrativo para a imposição da penalidade de multa à pessoa física é obrigatório a lavratura de um auto de infração e mais duas notificações, a primeira informando sobre a autuação e a segunda informando sobre a imposição da penalidade, para as pessoas jurídicas é necessária apenas a segunda notificação, já impondo diretamente a penalidade de multa.

Essa regra foi estabelecida pela Resolução 710, do CONTRAN.

Só que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê essa diferenciação e uma Resolução do CONTRAN não tem força para estabelecer um procedimento diferente daquele contido na lei de trânsito.

Justamente por isso TODAS as penalidades de multas N.I.C. lavradas nos últimos 5 (cinco) anos, que tenham uma única notificação, podem ser consideradas ilegais se o Superior Tribunal de Justiça unificar sua jurisprudência no sentido de que a exigência da dupla notificação também se estende às multas por falta de apresentação de condutor por pessoas jurídicas.

Se isso acontecer, todas as penalidades de multa N.I.C. impostas nos últimos 5 anos serão consideradas irregulares e seus valores restituídos ao proprietário do veículo.

Entretanto, essa decisão pode ter efeito modulatório, ou seja, somente serão ressarcidas as multas pagas nos últimos 5 (cinco) anos para as pessoas jurídicas que ingressarem com ação anulatória antes da decisão final do STJ, que deve ocorrer ainda nesse ano de 2020.

Esta publicação tem apenas cunho informativo.

Vagner Oliveira – Advogado de Trânsito

OAB/PR 69.566

vagneroliveira@vloadvocaciadetransito.com.brv

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO

 

Dr. Vagner Oliveira

Advogado especialista em Direito de Trânsito e um dos pioneiros no ensino do Direito de Trânsito para advogados.

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